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Novo Código do Processo Penal poderá dificultar controlo e combate da criminalidade  Enviar por email Imprimir

Daniela Lopes

Novo Código do Processo Penal pode dificultar o controlo e combate da criminalidade

A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado admitiu ao jornal Público que o novo Código do Processo Penal (CPP) poderá trazer “sérios problemas” de criminalidade dentro de alguns anos se não soubermos viver com ele.

Maria José Morgado, que falava na última sessão do Colóquio Sobre a Reforma do Processo Penal, a qual começou na passada sexta-feira na Universidade Lusíada, alertou para o facto de estarmos perante “um desafio enorme” mas que, mesmo assim, “temos de viver com o CPP que temos”. Assim, juízes, polícias e o Ministério Público têm agora pela frente não só o desafio de se adaptarem como o de conseguirem um bom resultado.

O prazo de oito meses para investigar como e quem cometeu um crime pode ser, segundo Maria José Morgado, insuficiente em alguns casos, uma opinião que partilha com a procuradora-geral adjunta Cândida Almeida. Segundo esta última, “Tem de se partir da queixa para lentamente construir o puzzle para, se houve crime, concluir como e quem o cometeu.”

De facto, Maria José Morgado mostrou-se preocupada com as investigações do crime organizado, “especialmente na área do terrorismo”, devido às alterações introduzidas no Código do Processo Penal: a procuradora-geral adjunta salientou que os criminosos actuam em espaços que dificultam a detecção, para além de que o novo CPP estabelece prazos de investigação considerados muito curtos e sem forma de serem adiados.

Com o novo CPP “há uma pulverização de intervenções e, por isso, não há a quem pedir responsabilidades”, além de que o Ministério Público “não tem autonomia para definir uma estratégia de investigação”, adiantou ao Público.

“A alteração de alguns artigos do CPP pode pôr em causa a repressão e prevenção do crime organizado”, concluiu.

No que diz respeito ao segredo de justiça, a procuradora-geral adjunta afirmou que não é uma “defensora acérrima” deste, lembrando que a sua existência não tem por objectivo manter um processo fechado “anos na gaveta sem dar satisfação” a ninguém:”O processo penal também visa a protecção dos direitos fundamentais da pessoa face ao Estado”, e como tal, em alguns casos, é imperativo o segredo de justiça.

Para que uma investigação seja sujeita ao segredo de justiça, esta terá que estar relacionada a casos com volatilidade de provas (como crimes via Internet) ou a casos onde são necessárias técnicas especiais de investigação (como entregas controladas ou agentes infiltrados).

O segredo de justiça é igualmente aplicável para salvaguardar os direitos dos sujeitos processuais, nomeadamente protecção da imagem de pessoas com notoriedade, a protecção da esfera intima, ou quando está em causa a sua segurança e vulnerabilidade.

“Há situações em que ou o segredo de justiça é respeitado ou não é possível respeitar a investigação subordinada ao princípio da descoberta material”, defendeu a responsável adiantando depois que “para que haja verdadeira justiça é preciso, na fase de recolha de elementos, haver secretismo da investigação”.

Por outro lado, Cândida Almeida defendeu que o novo CPP introduz que “uma privatização do processo penal, de todo inaceitável”, referindo-se ao segredo de justiça como algo que foi “pretensamente” mantido no actual CPP mas que “na prática não existe”.

A entrada em vigor dos novos CPP e Código Penal (CP), a 15 de Setembro passado, ficou marcada por alguma polémica, nomeadamente devido ao encurtamento de prazos de investigação, os quais poderão dificultar o combate e o controlo da criminalidade. Ainda assim, o Governo considera que o novo CPP garante os direitos dos sujeitos processuais, dando-lhes mais protecção, simplifica actos e aperfeiçoa os regimes de segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva.

Com: Público; SOL

Imagem: Tiago Miranda/EXPRESSO


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