Dados pessoais dos grevistas não podem ser tratados autonomamente
Ana Sofia Covas
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) anunciou em comunicado que proibiu o tratamento autónomo de dados pessoais dos trabalhadores ausentes devido à greve, por considerar este procedimento altamente discriminatório.
Esta decisão da CNPD surge na sequência de uma participação apresentada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) contra um despacho da Direcção-geral dos Impostos, que ordenava aos vários serviços o preenchimento de um mapa com o número mecanográfico e o número de identificação fiscal dos trabalhadores ausentes por greve. Estes dados seriam depois enviados para a Direcção de Recursos Humanos da DGCI.
O despacho em causa tinha pretendia que fossem realizados descontos no vencimento dos trabalhadores e que fosse depois comunicado à Direcção-Geral do Orçamento o número de funcionários com descontos efectuados devido à greve.
A CNPD considera que os dados relativos às ausências do trabalhador por motivos de greve devem ser tratados, como até agora, de forma conjunta com os dados respeitantes a outras eventuais ausências reflectidas nos mapas de assiduidade, e não de forma especial. «A adesão à greve por parte dos trabalhadores da Administração Pública reflecte uma opinião política» e «o tratamento autonomizado e identificado dos trabalhadores que fizeram greve »consubstancia decerto um procedimento discriminatório», referiu a CNPD em comunicado.
Quanto ao conteúdo do despacho emitido pelo ministro das Finanças e da Administração Pública, Fernando Teixeira dos Santos, a Comissão concluiu não haver qualquer violação da Lei de Protecção de Dados. O despacho de Fernando Teixeira dos Santos visa «adoptar procedimentos que assegurem a transparência do processo de apuramento dos dados e que garantam a sua veracidade e credibilidade». Com este despacho pretende-se combater a sistemática disparidade entre os dados tornados públicos pelo Governo sobre o número de trabalhadores que aderem às greves e os dados divulgados pelas centrais sindicais. Este documento prevê, assim, a criação de uma base de dados, na qual os serviços inscrevem on-line os dados sobre o número total de trabalhadores e o número dos que estão ausentes por motivo de greve, permitindo a elaboração automática de mapas e relatórios sectoriais e globais.
Fontes: Diário Digital, Lusa, Público, Correio da Manhã, SIC
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